Materiais:
Enviada em: 31/03/2017

O artigo 149 da constituição garante que nenhum indivíduo deve ser reduzido a condições análogas à escravidão. Contudo, a cultura da exploração de mão de obra enraizada no período colonial perpassa séculos e mostra seus resquícios em pleno século XXI. Outro ponto importante é o contexto de globalização e as mudanças econômicas e sociais trazidas por este evento, as quais infelizmente reforçam antigos laços de desigualdade trabalhista.     É preciso considerar, antes de tudo, a herança do regime escravocrata nas relações laborais. A prática do aproveitamento do feitio alheio para benefício próprio, mesmo após a abolição da escravidão no Brasil em 1888, ainda é uma questão a ser enfrentada pela sociedade. Prova disso é a loja Renner, rede varejista de roupas presente em todo o país, que foi responsabilizada por autoridades trabalhistas pela exploração de 37 costureiros bolivianos em regime de escravidão contemporânea em uma oficina de costura terceirizada localizada na periferia de São Paulo.      Cabe apontar também a influência da globalização e das transnacionais no processo de perpetuação das relações servis. A partir da Revolução Técnico-Científico-Informacional e a compressão do espaço- tempo, as empresas puderam descentralizar sua produção e estabelecer suas fábricas em países menos abastados e com um grande exército reserva de mão de obra. Sendo assim, a manutenção de baixos salários e de altas cargas horárias foi possibilitada, principalmente ao analisarmos a falta de eficiência na fiscalização e garantia dos direitos do trabalhador.    Fica evidente, portanto, a necessidade de aperfeiçoarmos as medidas contra a exploração da dignidade humana. O governo, em parceria com o Ministério do Trabalho, deve elaborar um plano de atuação visando o endurecimento das punições a quem inferir o artigo 149.Além disso, é essencial a colaboração da organização Mundial do Comércio no controle das condições de produção dos bens comerciais, garantindo a não utilização da feitura servil. Tal acompanhamento poderá ser feito por meio de vistorias e pesquisas realizadas com os trabalhadores.