Materiais:
Enviada em: 02/04/2017

É possível afirmar que o trabalho escravo ainda é uma problemática remanescente e até mesmo resiliente, visto que existem válvulas de escape inerentes a qualquer trabalhador cuja situação seja divergente daquilo previsto em lei.       Uma vez assinada a lei Áurea em 1888, a expressão "trabalho escravo" deveria ser assunto falado apenas em aulas de História. Entretanto, pode-se observar que a remanescência desse tipo de prática, com cenas repletas de humilhação e abuso, é uma realidade; os mil e dez indivíduos resgatados no ano de 2015, em circunstâncias trabalhistas decadentes, comprovam isso.        Não só as formas restantes de "escravidão" como também a resiliência por parte daqueles que a praticam, são motivos de preocupação. Partindo desse pensamento, questiona-se a eficácia de medidas coercitivas cuja finalidade é proteger a parte mais fraca da relação  empregador/ empregado. Nas áreas urbanas, os casos chegam a 61%, isso a nível nacional. Percebe-se, assim, uma falha na efetividade das leis trabalhistas, visto a acumulação de casos onde, à princípio, a fiscalização deveria ser maior; então, o que dizer das áreas mais afastadas como as zonas rurais onde, por exemplo, a agricultura e a mineração são atividades empregatícias.     O trabalho escravo ainda persiste no meio social contemporâneo, portanto, a resistência às tentativas de extinguí-lo também se fará presente; Apesar disso, pode-se tornar mais eficiente a aplicabilidade das leis trabalhistas, no que tange à fiscalização, fomentar com denúncias os órgãos de proteção ao cidadão como Ministério Público, Justiça do Trabalho. No mais, para tornar isso palpável, promover campanhas de conscientização sobre os direitos fundamentais do trabalhador, seria uma maneira de "quebrar o silêncio" dos injustiçados e trazer à tona para a justiça os merecedores de punição.