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Enviada em: 08/04/2017

O trabalho escravo no Brasil pode ser contemplado desde o período colonial e imperial até a assinatura da Lei Áurea em 1888, no qual foi extinto esse direito de propriedade, de uma pessoa sobre a outra. Contudo, ainda existem, nos dias atuais, formas de trabalho que condizem ao sistema escravista vigente naquele período. Embora o conceito tenha mudado, as situações são praticamente as mesmas, trabalhadores sem direitos trabalhistas em condições degradantes.  O Brasil ainda não conseguiu se desprender das amarras da escravidão. Um dos principais entraves é a dificuldade na detecção do trabalho escravo por questões culturais e históricas. Muitas vezes, a prática continua associada a uma imagem de homens acorrentados um a um, no século 19, com condições mínimas de sobrevivência. Pesam a impressão de que inexiste o trabalho escravo na modernidade e o desconhecimento da lei.  Em princípio, a legislação garante a melhoria da condição social de todos os trabalhadores. Entretanto, o atual presidente Michel Temer propôs a Reforma Trabalhista, que retira da população direitos que são assegurados desde a década de 40, quando foi criada a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) e autoriza jornadas exaustivas. Em 2015, 1.010 trabalhadores foram resgatados em condições precárias, certificando assim a ineficiência das leis e da fiscalização.   Portanto, medidas são necessárias para a resolução do  impasse. O Ministério do Trabalho deve disponibilizar um maior número de profissionais que compõem o grupo de fiscalização e regaste para aumentar a verificação da dignidade do trabalhador. Além disso, o MEC deve instituir nas escolas públicas palestras ministradas por especialistas da área que discutam sobre a existência do trabalho escravo na contemporaneidade, com a finalidade de conscientizar e pontificar as pessoas em questão desse problema. De acordo com Montesquieu, todos os homens nascem livres e iguais, assim seria a escravidão contra a natureza humana.