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Enviada em: 15/04/2017

Combater a pratica do trabalho escravo enfrenta inúmeros desafios que vão desde ideia de superioridade dos empregadores sob os empregados até a ausência da consciência da sociedade em geral de que o trabalho é um direito social, previsto expressamente no art. 7º, "caput", da Carta Magna de 1988. Assim, a escravidão moderna não se refere tão somente à  privação total da liberdade de um indivíduo, mas de toda e qualquer forma de se tolher os seus direitos e garantias fundamentais.Nesse sentido, sob o prisma da dignidade da pessoa humana o indivíduo não pode ser submetido a trabalhos forçados ou a uma jornada exaustiva. Nessa toada, compete ao Estado reprimir qualquer especie de trabalho degradante ou humilhante por intermédio da aplicação de sanções penais previstas no ordenamento jurídico atual, bem como prevenir a prática do trabalho escravo por intermédio de campanhas educativas que disseminem a finalidade social do trabalho. Por outro lado, a família também possui um importante papel no combate ao trabalho escravo devendo ter consciência de que as crianças e adolescentes possuem o direito à educação, lazer e esportes e que qualquer forma de profissionalização somente é possível a partir dos 14 ( quatorze) anos na condição de aprendiz, conforme os ditames do Estatuto da Criança e Adolescente. Há, ainda, o importante papel de destaque do Ministério Público do Trabalho que como fiscal da lei deve atuar na repressão de qualquer forma de exploração que submeta o ser humano à escravidão. Nesse diapasão, não se pode negar que são muitos os desafios do combate ao trabalho escravo, porém se houver uma atuação conjugada do Estado, sociedade, família e Ministério Público tal pratica será erradicada. Ante o exposto, percebe-se que os desafios são muitos, porém a ação conjunta de toda a sociedade é o meio eficaz de disseminar a ideia de que o trabalho possui uma função social, conforme preconizado pela Organização Internacional do Trabalho.