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Enviada em: 03/05/2017

Do período colonial ao final do império, era permitido, pelo governo brasileiro, a utilização da mão-de-obra escrava. Com a Lei Áurea, o trabalho escravo passou a ser ilegal; mas, não extinto. Ainda, nos dias atuais, passados cento e vinte e oito anos da abolição da escravidão, são encontrados trabalhadores submetidos à essa condição, e, por conta das dificuldades no combate à essa prática, ela ainda é pertinente. As maiores vítimas do trabalho escravo contemporâneo são pessoas de extrema vulnerabilidade econômica, que, devido à grande necessidade financeira e o não conhecimento dos seus direitos trabalhistas, submetem-se a tais situações. A denúncia, na maioria das vezes não é feita, pois, devido à pouca instrução, as vítimas, ainda associam o trabalho escravo ao que era no século XIX. Outro fator que aumenta as dificuldades no combate ao trabalho escravo é a extensão do território brasileiro, já que muitas vezes os trabalhadores estão alocados em regiões remotas. Ainda existe o fato de que muitas vezes os empregadores ilegais possuem acordos com os lideres locais, o que dificulta a fiscalização e até mesmo a aplicação da lei. Na maioria das vezes, as empresas que se utilizam do trabalho escravo, são do setor primário, o que torna difícil o boicote à essas empresas pela sociedade; principalmente agora que a lista onde era divulgado o nome dessas empresas foi suspensa em 2014 por ordem do STF. Devido aos fatos supracitados, é mister que o governo federal aumente a fiscalização desse tipo de prática, que caiu 30% nos últimos 20 anos e puna adequadamente os empregadores flagrados utilizando-se do trabalho escravo, já que, até 2016 nenhum dos flagrados cumpriu pena até o fim. Faz-se necessário, também, a divulgação pró-combate a esse tipo de prática nas mídias, para que seja, assim, fomentadas as denúncias.