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Enviada em: 21/05/2017

A escravidão assumiu duas formas no Brasil, a primeira tinha como base a privação da liberdade do negro e, este era sujeito a violência. Já segunda é considerada como tal, quando há condição degradante e em outras situações descritas na legislação Brasileira. Nessa perspectiva, é importante apontar o desconhecimento dessa nova forma da escravidão, atrelada com outros fatores,como desafios para se combater o trabalho escravo.   Primeiramente, é essencial destacar o conceito antiquado do termo escravo, um fator para o não reconhecimento do trabalhador como cativo, o que favorece o prolongamento dele nessa situação. É o caso do Francisco, trabalhador rural que foi resgatado da condição análoga à de escravidão. Ele contou numa entrevista , ao Jornal folha de São Paulo, que entendia a escravidão como castigo para quem faz mal ao outro. Desse modo, percebe-se  que este, assim como outros, não sabem quais situações são consideradas escravidão.     É fundamental considerar, também, a condição econômica do trabalhador, fator que o torna vulnerável à escravidão, uma vez que não possui outro meio para obter renda. Isso é mais frequente na área rural, local onde não há muita oportunidade de emprego, é tanto que a forma mais comum, agricultura, corresponde a 18,55% dos casos de escravidão, segundo o Ministério do Trabalho.     Portanto, entende-se que o desconhecimento da nova face da escravidão , juntamente com a condição econômica do trabalhador, favorecem a ocorrência dela. Por isso, é necessária a representatividade do conceito atual da escravidão, pela mídia e uma maior fiscalização nas áreas de maior ocorrência, feita pelos agentes trabalhistas. Consequentemente, haverá uma diminuição gradual dos casos de escravidão.