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Enviada em: 24/05/2017

O trabalho digno, isto é, que evidencie uma remuneração adequada a partir de uma atividade qualquer exercida por um ser humano está prevista na Carta Magna de 1988, especificamente em seus fundamentos, ratificando sobre os valores sociais os trabalho presente na lei maior do país. Assim, uma atividade que uma cidadão executa necessita estar em consonância com os direitos humanos.      Não raro, aparecem nos meios de comunicações denúncias informando que várias pessoas estão exercendo atividades em condições sub-humanas, ferindo o que estava estabelecido pela a Constituição Nacional. Como forma de tentar combater esta prática, criou-se organizações para fiscalizar com maior atenção esta anomalia que ainda predomina no Brasil, o exemplo disso é a: Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (CONAETE), setor ligado ao Ministério Público do Trabalho que vem atuando na tentativa suprimir esta realidade.        Os problemas relacionados ao trabalho escravo encontra-se presente tantos nas áreas rurais, quantos nas zonas urbanas. O campo as incidências está ligados as maiores variadas modalidades: extração matérias-primas, canaviais são apenas dois exemplos. Já nas zonas mais povoadas os setores ligados a indústria têxtil, calçados e tecnológica são locais onde há uma maior presença de trabalhos desumanos. O geógrafo brasileiro Milton Santos, em sua vasta literatura sobre a globalização; denunciou em seus escritos como o atual modelo de Economia de Mercado que exaure o trabalhador, ao ponto da triste similitude de um escravo.       Gradativamente, variados setores da sociedade estão  procurando encontrar formas de combater este problema, através de profissionais da justiça se empanhando em banir esta realidade ainda recorrente, através de medidas mais específicas sobre o tema. Bem como, o meio acadêmico vem desenvolvendo pesquisas que ratificam este fato, desvelando esta condição e buscando alternativas de combate a atos desumanos.