Materiais:
Enviada em: 02/08/2017

Os direitos fundamentais e inalienáveis concedidos aos trabalhadores por via da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o qual salienta a liberdade do trabalhador, remuneração justa, jornada de trabalho legítima, pena etc, não obstante, são de maneira imoral compreendida e posta em prática por pessoas incrédulas que gozam da sua insolência humana e da ingenuidade e inocência de indivíduos para submeterem a trabalhos inumanos sobre interesses, restritamente, singular. Desse modo, é notório e evidente a presença e prática de novos modelos de exploração mediante de pessoas desprovidas de escolaridade formal, de analfabetos, imigrantes em situação ilegal, trabalho doméstico e comércio sexual.           Não há como negar que a busca pela sobrevivência e a fuga da miséria fazem com que pessoas necessitadas sejam exploradas constantemente, uma vez que muitas das vítimas, dessas adversas vantagens trabalhista abusivas, são submetidas a condições de trabalho degradante, ausência da liberdade do trabalhador, jornada de trabalho exaustiva e, no caso do mercado sensual, ao ato sexual forçado. E, para tanto, essas práticas maléficas podem acarretar a persistência do tráfico de pessoas, como por exemplo a máfia chinesa. Sendo assim, a ausência de fiscalização suficiente e constante e a falta de acesso ao mercado de trabalho tornam-se fatores persistente para a problemática.           Aliás, a exploração trabalhista, além de ser um problema histórico, é efeito da má distribuição de renda, ausência de instrução e reconhecimento de seus direitos e da falta de políticas concretas e eficazes em favor dos mais desprovidos, o que leva à crescente classe de trabalhadores que, embora amparados pela Carta Magna, a presenciar situações de humilhação e privação de sua liberdade oriundas de indivíduos antiéticos e imorais que utilizam do seu poder para explorar pessoas carentes. Em vista disso, fundamenta-se ao que Foucault expôs “todas as relações humanas são permeadas por relações de poder”.       Nesse sentido, torna-se evidente, portanto, que a fim de atenuar casos e atos tirânicos é fundamental que o Ministério do Trabalho e Emprego fomente, com veemência, em mídias e redes sociais o incentivo à denúncias em Superintendências Regionais do Trabalho ou em órgãos de autoridade pública, promover o aumento do efetivo de fiscais e conceder e implementar políticas de geração de emprego, renda e qualificação em parcerias com empresas privadas. Outrossim, fica a cargo de ONGs, associações, projetos de estágio universitário e o Ministério da Educação estabelecer o incentivo a educação por meio de projetos lúdicos e palestras e, também, a expansão do ensino para áreas isoladas.