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Enviada em: 26/07/2017

O trabalho escravo ocorre quando o trabalhador é submetido à situações desumanas,incluindo o cerceamento de liberdade e jornadas de trabalho exaustivas.Contudo,apesar da existência de legislações que assegurem condições mínimas no ambiente de trabalho, observa-se a persistência da escravidão no século XXI.          Diante disso, é preciso levar-se em conta que as principais áreas de atuação dessa ilegalidade são as confecções têxtil,as industrias,os ambientes domésticos e nas empresas de extração de minério.Nesses locais,a utilização do trabalho escravo proporciona uma grande lucratividade devido ao baixo custo da mão de obra.As vítimas , crianças e jovens imigrantes e vítimas de tráfico de pessoas,passam a viver encarceradas e em ambientes precários de higiene e de condição para a habitação humana.Dessa forma,os dominadores se beneficiam da falta de conhecimento legislativo e da necessidade de sobrevivência dos dominados para a efetivação da exploração,contribuindo,assim,com a persistência do trabalho escravo anômalo.           Nessa perspectiva,as consequências são refletidas no âmbito do confisco da liberdade do indivíduo,mediante a escravidão por dívidas,a retenção de documentos e o isolamento geográfico.Vale ressaltar que,além disso, a condição degradante de trabalho retira do trabalhador a dignidade e expõe em risco sua saúde física e mental.Em relação a sociedade,esta atua como espectadora passiva,pois é consumidora de produtos oriundos do trabalho escravo.              Nesse sentido,torna-se notória,portanto,a necessidade de atuação conjunta da polícias federal e rodoviária,do Ministério Público e da Secretaria do trabalho para a libertação das vítimas e fiscalizar o cumprimento das leis trabalhistas.Faz-se necessário,ainda,palestras promovidas pela OIT a fim de abranger o conhecimento sobre a realidade do trabalhador à todos os brasileiros e incentiva-los a denunciar,aos orgãos de segurança pública, atos que prejudicam os direitos do labutador.