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Enviada em: 02/08/2017

Durante grande parte de sua história o Brasil fez uso de mão de obra escrava como meio de produção legal e majoritário no território nacional, sendo o último país das Américas a proibir o trabalho escravo. Depreende-se que raízes históricas embasam práticas análogas à escravidão persistentes em diversos pontos do território brasileiro, em que trabalhadores são expostos às condições degradantes e desumanas desse sistema de produção. Diante disso, urge reorganizar as instituições normatizadoras que fiscalizam as condições de trabalho no país, visto que a escravidão não foi erradicada somente com a promulgação da lei Áurea no século XIX.        Percebe-se que os desdobramentos históricos imputaram práticas segregacionistas e violentas ao africano, trazido à força para ser escravo nas lavouras de cana de açúcar do Brasil colonial. Nessa perspectiva, durante o século XXI registra-se situação análoga, em que Bolivianos foram submetidos a trabalhos forçados para a indústria têxtil na cidade de São Paulo. Sob tal ótica, é possível perceber a dificuldade de eliminar os ideais escravocratas daqueles que detêm os modos de produção. Nesse sentido, Albert Einstein, cientista contemporâneo, afirma que é mais fácil desintegrar um átomo do que um preconceito.         Destarte, faz-se necessário refletir sobre os efeitos deletérios no psiquismo das vítimas do trabalho escravo. De acordo com o filósofo Arthur Schopenhauer, o ser humano toma os limites da própria consciência como limites do mundo. Dessa forma, a negativa aos direitos sociais a esses trabalhadores os retiram da proteção garantida nas cláusulas pétreas. Com efeito, desumaniza, aliena e priva os trabalhadores do direito à cidadania e, principalmente, à garantia da liberdade de ir e vir, direito inalienável conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos.         Cabe ao Estado, portanto, incrementar ações fiscalizadoras através do Ministério do Trabalho e Emprego, sobretudo em regiões longínquas do país, a fim de diagnosticar as condições de trabalho no Brasil. No que tange ao campo legislativo, é função da câmara dos deputados propor o recrudescimento das leis vigentes, no intuito de ampliar as punições àqueles que sustentam o trabalho análogo à escravidão, bem como priorizar a reabilitação biopsicossocial dos trabalhadores resgatados. Por fim, no que tange à educação, cabe ao Estado e à sociedade civil a organização de campanhas sobre o tema, pois conforme George Santayana, aqueles que não se recordam do passado estão condenados a repeti-lo.