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Enviada em: 02/08/2017

Conforme o Artigo 3 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Todavia, o comportamento de inúmeros brasileiros vai de encontro aos ideais da declaração, sobretudo quando se analisa a persistência do trabalho escravo no Brasil. Nessa perspectiva, é lícito ponderar sobre a desigualdade social e a insuficiência de fiscalização. De início, convém ressaltar as diferenças nas estruturas sociais. Isso porque o baixo nível de escolaridade de algumas pessoas as impede de adquirir um trabalho de qualidade. Prova desse cenário pode ser observada nos dados do IBGE que informam o seguinte: a taxa de desemprego nacional chegou a 11,8%. Sendo assim, fica evidente que inúmeros indivíduos sujeitam-se a atividades mal remuneradas e cargas horárias excessivas para garantir o sustento familiar. Ademais, vale destacar a ineficiente fiscalização existente e irregularidade da mesma. Posto que, a maior parte da população desconhece esse problema e, como consequência, o número de denuncias realizado é extremamente baixo. Bem como, à corrupção dos fiscais por donos das empresas, o não cumprimento das leis segue existindo. Logo, medidas são urgentes para transcender essa questão no país. Com a finalidade de atenuar a questão do trabalho escravo ainda existente no Estado brasileiro, a mídia tem o dever de promover campanhas educativas que incentivem a realização de denúncias contra essas irregularidades para que a população auxilie esse combate. Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego deve fornecer cursos técnicos gratuitos em regiões carentes a fim de qualificar a mãe de obra e garantir oportunidades a essa sociedade. Afinal, como ponderou o músico Criolo em uma de suas canções, “ainda há tempo”.