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Enviada em: 04/10/2017

É perceptível que os desafios do combate do trabalho escravo no século XXI está crescendo desordenadamente. Dentre tantos fatores relevantes que determinam tal situação, destacam-se o fato de ser mais lucrativo ao dono e a falta de conhecimento da população sobre as leis trabalhistas.  Em meados do século XV, no Brasil Colonial, os portugueses agradavam os índios com especiarias diferentes, como forma de pagamento, em troca de trabalho. Na contemporaneidade, porém, os donos oferecem bons trabalhos, com salários e benefícios, pagam a passagem e a hospedagem dos trabalhadores que vêm de outro Estado, no entanto, quando as pessoas chegam, eles cobram todas as despesas que tiveram. Dessa forma, eles são obrigados a pagarem a dívida trabalhando forçadamente para o dono. Ademais, o proprietário utiliza de violência verbal e física com aqueles que se recusarem. Logo, esse meio gera mais lucros, pois não precisam pagar salário mínimo, férias.  Outrossim, segundo dados do jornal Folha de S. Paulo, vinte e cinco a cem mil trabalhadores vivem em condições análogas ao trabalho escravo. Isso acontece, pela falta de conhecimento que a sociedade mais pobre tem sobre as leis trabalhistas. Em síntese, um dos motivos que influenciam essa ausência de informação é o fato que uma grande parcela das pessoas são analfabetas. Desse modo, fazendo com que eles aceitem qualquer oportunidade de emprego, pois desconhecem os seus direitos por não saberem ler e escrever. Portanto, diante das situações expostas, medidas devem ser tomadas, a fim de melhorar a qualidade de emprego dos brasileiros e imigrantes. Para isso, cabe ao Governo contratar mais policiais para fiscalizar obras de construção civil, trabalhos em mineradoras e no meio rural, pois são nessas áreas que ocorrem esse tipo de exploração e trabalho forçado. Paralelamente, o Ministério das Comunicações (MC), deve fornecer propagandas midiáticas, com informações sobre as leis e direitos de trabalho que toda a população tem, de forma simples e objetiva. Além disso, o Estado , como forma de punição, deve obrigar os patrões a pagarem o salário mínimo por tempo que o indivíduo trabalhou, férias, décimo terceiro salário, mais uma indenização por trabalho ilegal.