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Enviada em: 16/10/2017

Os desafios do combate do trabalho escravo no século XXI  Em pleno século XXI, muitos trabalhadores no Brasil encontram-se em situações que condizem com trabalho escravo, mas uma questão cultural vem nos preocupando cada vez mais. Muitas das vezes, a prática associada a séculos passados vem interferindo esse crime, beneficiando quem está conduzindo este trabalho ilegal.  O Trabalho Escravo, infelizmente, é uma triste realidade presente em nossa sociedade, tratá-lo como assunto ultrapassado é um erro. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.  Considera-se trabalho realizado em condição análoga à de escravo a que resulte das seguintes situações, quer em conjunto, quer isoladamente: a submissão de trabalhador a trabalhos forçados; a submissão de trabalhador a jornada exaustiva; a sujeição de trabalhador a condições degradantes de trabalho; a restrição da locomoção do trabalhador, seja em razão de dívida contraída, seja por meio do cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, ou por qualquer outro meio com o fim de retê-lo no local de trabalho.   Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho: Pena detenção, de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência. Na mesma pena incorre quem: I - obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida; II - impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais. Vamos combater o trabalho escravo (DISQUE direitos humanos - 100).