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Enviada em: 24/09/2017

Liberdade condenada?  Hoje em dia, nos deparamos com um problema de extrema importância, porém que não é falado abertamente na sociedade em que vivemos, que é a escravidão de pessoas. Apesar de ser proibido por lei, existem contrabando clandestino em muitos lugares. Segundo o artigo 1°, da lei 6.454 da Constituição Federal, “É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta.”, caso contrário, a pessoa será punida.  Empresas alimentícias, foram denunciadas recentemente, por utilizarem matéria prima do trabalho sujo infantil, para a confecção de seus produtos, assim como empresas têxtis, sendo muitas delas, utilizando o trabalho escravo infantil. O processo sobre os ocorridos, correm nas mãos da Justiça, e muitas das pessoas que sabem ou desconfiam de tal ato, omitem ou mentem sobre isso, o que é de grande preocupação para a sociedade.  Portanto, soluções são necessárias para resolver o problema. E por isso, as pessoas devem denunciar ao Ministério público do trabalho, qualquer coisa relacionada à este caso. Deve-se conscientizar a população, para a redução do consumismo em excesso, diminuindo assim a venda de produtos, cujas matérias primas são ilegais, levando muitas empresas à falência.