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Enviada em: 08/10/2017

Mal impregnado        Em 1888, através da Lei Áurea, a escravidão foi abolida no Brasil. Entretanto, práticas coercivas e degradantes de relações trabalhistas têm persistido, muitas vezes integradas à economia moderna e globalizada. Tal práticas necessitam-se serem combatidas em prol dos direitos da humanidade.       Segundo Jean-Jacques Rousseau, em seu livro O Contrato Social, ''renunciar a liberdade é renunciar à qualidade de homem, aos direitos da humanidade e até os próprios deveres''. Partindo desse pressuposto, é inadmissível que em pleno século XXI, situações de trabalho análogas à escravidão esteja ocorrendo, no qual grande empresas, como Pernambucanas em 2012, submetem seus funcionários à circunstâncias que viola a sua dignidade e a riscos com sua saúde física e mental. Desse modo, compreende-se que a falta de apoio às vítimas e de fiscalização nesse crime é iniludível.            É indubitável que a principal causa desse problema advém de razões econômicas. Sendo os principais alvos imigrantes que não conhece seus direitos trabalhistas e não tem alternativa senão a aceitação desse tipo de trabalho, em que, a força bruta é essencial, como a extração de minérios, construção civil e na agropecuária. Assim, as vítimas que não tem acesso à informações são facilmente enganadas.           Destarte, é fato que esta violação está diretamente ligada a busca por ganhos. Logo, cabe ao Estado, na figura do Ministério do Trabalho, providenciar fiscalizações em meio urbano e rural, além de prestar apoio financeiro e psicológico às vítimas. Ademais, a mídia deve manter a população informada sobre o assunto, oferecendo debates e orientações em caso de ocorrência. Só assim, a sociedade pode superar-se desse mal impregnado.