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Enviada em: 01/11/2017

Os interesses dos empregadores em setores da mineração, construção civil, agricultura e pecuária no congresso nacional fizeram que o chefe do poder executivo – o Presidente da República- assinasse uma portaria mudando o conceito de trabalho escravo.  Segundo tal norma submeter agora o trabalhador a jornadas excessivas de trabalho assim como as condições degradantes bem como privar da liberdade de ir e vir não pode ser comparado ao trabalho em condições análogas à escravidão. A fiscalização por parte das autoridades do Ministério do Trabalho fica agora dificultada, tendo de ser precedida de boletim de ocorrência exigindo também presença policial. A lista das empresas infratoras só pode ser divulgada pelo ministro do trabalho o que antes era competência do órgão fiscalizador.   Tal retrocesso não encontra amparo na hierarquia da legislação brasileira, pois uma portaria interpreta a lei e dita parâmetros para a sua aplicação, porém não pode modificá-la. Além disso, não cabe ao poder executivo legislar sozinho, sendo essa competência do poder legislativo que democraticamente muda e cria leis, no entanto não as deturpa por meio de pressão política junto ao poder executivo. Espera-se que a suprema corte confirme ,por decisão majoritária, a inconstitucionalidade dessa portaria que não pode se sobrepor ao código penal e nem tampouco à Constituição Federal. No plano político, o atual estágio de retrocesso exige que o cidadão vote em governos comprometidos com o povo e não com os que os mantém no poder.