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Enviada em: 23/10/2017

Após trinta anos da descoberta do Brasil, os portugueses iniciaram um período conhecido como colonial, no qual a mão de obra utilizada era a escrava. No ano de 1888, através de um decreto da princesa Isabel, a escravidão foi abolida. Atualmente, entretanto, vê-se uma persistência de trabalho análogo ao escravo no país, visto que a fiscalização para tais crimes é dificultada por alguns fatores, como a falta de informação das pessoas e a dimensão continental do país.    O trabalho similar ao escravo é aquele em que o indivíduo é submetido a longas jornadas de serviços, com atividades degradantes e que o deixe preso a terra, uma vez que o cidadão não consegue pagar as dívidas da precária moradia, ou da péssima alimentação. No que tange aos desafios para essa fiscalização, vale dizer que 31% dos trabalhadores resgatados em situações análogas à escravidão estavam exercendo a função de extrair e britar pedras para achar metais preciosos, de acordo com o Ministério do Trabalho  e previdência Social. Neste exercício, portanto, torna-se fácil os chefes ameaçarem os empregados pelo uso da arma de fogo, uma vez que essas atividades são feitas longe das áreas urbanas onde há policiamento constante e as denúncias são feitas com mais frequência.     Ainda nesse contexto, devido a extensão continental do Brasil, evidencia-se um processo árduo para fiscalizar os trabalhos similares à escravidão, ainda mais em áreas rurais, visto que nestas totalizam 39% do total, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência Social. Como causa dessa afirmação supracitada, cabe ressaltar que os trabalhadores rurais possuem menos informações de como lidar com esse tipo de trabalho, uma vez que a mídia atua de forma diminuta nessas regiões. Por fim, as denúncias são menos frequentes também, já que o local onde os empregados ficam é longe de regiões residenciais.     Vê-se, pois, que torna-se essencial uma ação dupla entre o Estado e a mídia. O Estado, portanto, por meio do poder legislativo, deve agir deixando esse crime análogo à escravidão inafiançável, além de aumentar a reclusão para no mínimo oito anos, e não dois como aborda o artigo 149 do Código Penal Brasileiro. A mídia, por sua vez, deve incentivar as pessoas a denunciarem esse tipo de crime, através de propagandas, ressaltando que não terá consequências para ela, já que as denúncias serão anônimas. Ainda de responsabilidade do Estado, este deve ampliar a área de atuação das polícias e para isso, é essencial a criação de novos concursos públicos para que novos contingentes militares sejam formados. Nesse ritmo, é possível vislumbrar o Brasil tentando, de fato, erradicar qualquer vestígio da escravidão.