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Enviada em: 29/10/2017

A escravidão no Brasil teve seu fim no século XIX, após a Princesa Isabel assinar a lei Áurea. Embora tenha se passado séculos desde à abolição, hodiernamente estima-se que cerca de 155 mil pessoas trabalhem em situação análogas à escravidão, segundo dados da BBC Brasil. Estes dados são preocupantes, pois o trabalho escravo provoca danos físicos e mentais ao trabalhador. Sob essa perspectiva, medidas cabíveis devem ser tomadas para reverter a problemática.    Nesse sentindo, é considerado trabalho escravo, aquele que exige do tralhador uma jornada exaustiva e até mesmo vivência em cárcere, longe de interações humanas. Os efeitos negativos causados por essa exploração são inúmeros, pois os trabalhadores ficam mais suscetíveis à doenças devido exaustão do corpo, e complicações mentais, uma vez que o excesso de trabalho gera ansiedade, angústia e por fim, a depressão.     Ademais, vale ressaltar os imigrantes que deixam seus países em busca de melhores condições de vida. Em consequência disso, encontram em outras nações situações deploráveis de trabalho, com falta de água potável e confinamento para pagamento de estadia e dívidas. Esse fato acontece, devido as dificuldades encontradas no país de destino, como o desconhecimento da língua local e direitos civis. Não obstante, no período entre 2010 e 2016, 35% dos trabalhadores resgatados em condições análogas ao trabalho escravo no Brasil eram imigrantes, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).  Portanto, conclui-se que a escravidão é algo presente no mundo contemporâneo e deve ser combatida com ações preventivas e corretivas. Nesse viés, o MTE em conjunto com a Justiça do trabalho, deve fiscalizar com frequência os diversos instituições de ocupação profissional, garantindo que os direitos trabalhistas sejam cumpridos. Outrossim, o Governo Federal deve proporcionar a todos imigrantes rotinas legais de trabalho e inclusão social, através de oficinas profissionalizantes, com incentivo ao ensino da Língua Portuguesa e Leis Trabalhistas.