Materiais:
Enviada em: 30/10/2017

A escravidão foi inserida no Brasil, logo após o seu descobrimento. É certa que inicialmente o trabalho escravo foi uma realidade social amparada pela legislação e pelos acordos comerciais. No entanto, com o passar o tempo a sociedade foi se unindo contra á escravidão, essa prática passou a ser condenada e cada vez mais repudiada, evoluindo para uma exigência antes tímida na caracterização do delito. Hoje a norma estampada no artigo 149 do Código Penal mostra uma série de condutas que caracterizam o crime do trabalho forçado. O Brasil nasceu com a utilização do trabalho escravo, permanecendo por muito tempo até o fim da escravatura. Primeiro, os portugueses recrutaram a mão de obra indígena, só que eles foram se rebelando e com o passar do tempo não aceitavam mais as oferendas que eram trocadas por mão de obra. Muitos eram forçados a trabalhar sem nenhum benefício. Rapidamente a mão de obra indígena se dissipou, seja pela a morte dos nativos, ou pela a proteção dos Jesuítas. Começa então o tráfico de negros vindos principalmente da África para o litoral norte brasileiro. Vinham especialmente para o trabalho no campo e para as minas de ouro, diamantes e para servir os colonos. Tudo parecia estar dando certo, mas a Lei nº. 584. De 04 de setembro de 1850, proibiu o tráfico negreiro. Porém não foi suficiente para coibir essa prática, devido ao grande lucro que as pessoas envolvidas tinham em manter esse repudiado contrabando humano.Outras normas foram criadas, todas visando por fim no trabalho ilícito desses marginais do tráfico dessas pessoas indefesas. O decreto nº. 3.270 de 28 de setembro de 1855, a famosa Lei dos sexagenários, e a Lei nº 2040 de 28 de setembro de 1871, a chamada lei do ventre livre, mostrava que a escravidão estava chegando ao seu fim. Esse fato ocorreu definitivamente com a Lei Áurea em 18 Finamente em 13 de maio de 1888, foi decretada a abolição da escravatura no Brasil por meio da Lei Áurea, assinada pela a princesa Isabel. Apesar de se discutir até hoje se este ato realmente teve o condão de expungir a escravidão, sob o ponto de vista formal esta a sepultou de maneira definitiva da realidade jurídica nacional. A partir daí, o escravo deixou de ser propriedade de outro homem, tendo assim proclamada a sua liberdade e readquirindo a sua condição de pessoa humana. Com o fim da escravidão, os ex-escravos não tinham meios para seguir seu caminho na liberdade. Sobre isso comenta Matoso [1982. p206]: Ser libertado não é, pois, ser livre imediatamente. O comportamento do liberto continua ser o mesmo do seu irmão escravo; ele ganha dinheiro, suas atitudes se assemelham na medida do possível às dos senhores especialmente em face dos próprios escravos. Mas ele continuará devendo obediência, humildade e fidelidade aos poderosos. O trabalho escravo ainda persiste em várias partes do mundo, e possui várias formas de manifestação.