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Enviada em: 18/03/2018

Segundo o artigo 149 da Constituição Federativa de 1988, é considerado trabalho escravo todo aquele que utiliza-se da vulnerabilidade social de um indivíduo, reduzindo-o a jornadas exaustivas e sub-humanas, exclusão da liberdade e condições trabalhistas insalubres que o privatize de seus direitos. No Brasil, esse problema têm causado preocupação e repercussão  em todo o território nacional, fazendo-se necessário uma atuação veemente do Governo e da sociedade em favor do combate à essa desregularidade.    É notório que apesar de ter sido abolida a escravidão no Brasil nas últimas décadas do século XIX, o país ainda sofre com esse problema, porém, de forma discreta, vitimando, principalmente, parte da população com baixo nível de escolaridade. Pesquisas comprovam que 33% das vítimas da exploração trabalhista moderna são analfabetos e 39% abandonaram, obrigatoriamente, o estudo para trabalhar, no intuito de suprir suas necessidades básicas de sobrevivência.   Convém lembrar ainda que o trabalho análogo ao de escravo no Brasil ocorre, geralmente, em ambientes ocultos que dificultam as fiscalizações. Segundo a (OIT), Organização Internacional do Trabalho, são registrados, em média, onze denúncias diárias oriundas de locais longínquos como zona rual e alojamentos de imigrantes cujo direito à saúde, educação, higiene e alimentação foram vetados ilegalmente em decorrência da carência de educação e capacitação profissional.   Diante dos desafios do combate ao trabalho escravo no século XIX, é de suma importância a atuação do Governo investindo de forma criativa na educação, fornecendo bolsas de estudo que facilite o sustento dos estudantes durante a conclusão de seus estudos, reduzindo o nível de evasão escolar no país, como também, reforçar a qualidade das instituições de ensino, implantando novas opções de cursos profissionalizantes que irá garantir a inserção do jovem no mercado de trabalho tornando-o isento à exploração trabalhista.