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Enviada em: 21/03/2018

De acordo com o artigo 149 da Constituição Federativa de 1988, é considerado trabalho escravo todo aquele que utiliza-se da vulnerabilidade social de um indivíduo, privando-o de sua liberdade. O Brasil enfrenta, atualmente, sérias dificuldades em se tratando do combate à essa prática ilegal. Diante disso, é de tamanha relevância a atuação veemente do Governo  e do Ministério Público em favor do combate à desregularidade mencionada.  É visível que, apesar de ter sido abolida a escravidão no Brasil, nas últimas décadas do século XIX, o país ainda sofre com esse problema. De forma discreta, essa drástica condição têm como vítima principal a parte da população com baixo nível de escolaridade. Pesquisas comprovam que 33% das vítimas de exploração trabalhista moderna são analfabetos e 39% abandonaram, obrigatoriamente, o estudo para trabalhar, no intuito de suprir suas necessidades básicas de sobrevivência.   Convém lembrar ainda que o trabalho análogo ao de escravo, no Brasil, ocorre, geralmente, em ambientes ocultos que dificultam as fiscalizações. Segundo a (OIT), Organização Internacional do Trabalho, são registrados, em média, onze denúncias diárias oriundas de locais longínquos, como zona rural e alojamento de imigrantes. Nesses espaços, os trabalhadores têm seus direitos à saúde, educação, higiene e alimentação totalmente vetados ilegalmente em decorrência da carência de escolaridade e, consequentemente, de capacitação profissional.    Diante dos desafios supracitados, é de incumbência do Governo do Estado reforçar os investimentos na área da educação, construindo  ainda mais instituições escolares para atender à demanda da zona rural e urbana, dessa forma, promovendo acessibilidade a todos e reduzindo o nível de analfabetismo -fato que contribui para o trabalho escravo-. Também como do Ministério Público reforçar as punições aos agressores, promulgando leis severas com penalidades temíveis que irão reduzir ,grandiosamente, o número de casos e  reincidências.