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Enviada em: 24/03/2019

Segundo Immanuel Kant, o ser humano é aquilo que a educação faz dele. Nesse sentido, é incontestável a função social do processo pedagógico no marcante contexto do planejamento familiar no Brasil, tendo em vista a dilatação da gravidez na adolescência, principalmente na população integrante de baixa renda, e a deficitária saúde pública na questão da legalização do aborto.                   A Constituição Federal vigente possibilita o controle de natalidade por meio da distribuição gratuita de preservativos e da venda de anticoncepcionais a preços reduzidos. Apesar disso, o número de concepções no país ainda ultrapassa a faixa de 45%, afetando majoritariamente jovens de menor classe social e de baixa escolaridade. De forma notória, a falta de conhecimento e incentivo levam à não utilização de contraceptivos por uma parcela elevada desses indivíduos.  Análogo a essa temática, os debates constantes a respeito da legalização do aborto tornam-se imprescindíveis para a resolução desse problema. Por conseguinte, de acordo com a Declaração dos Direitos Humanos, todas as pessoas nascem livres e têm a autonomia de decidir sobre seus interesses individuais. Isto posto, a proibição da amblose fere os direitos de escolha da cidadã e leva ao uso de alternativas que expõem gravemente sua saúde, como o consumo de remédios ilegais e utilização de clínicas clandestinas, pondo em risco a própria vida.  Em síntese dos fatos mencionados e de maneira análoga à Lei da Inércia, enquanto a força da educação e da iniciativa governamental não agir, o crescimento da população na falta de planejamento familiar, sobretudo na camada mais obre e jovem, manterá seu movimento. Para tanto, é necessário aproveitar as atuais discussões acerca da Reforma do Ensino Médio, na criação de matérias voltadas à educação sexual, essencialmente na redes públicas, por intermediário do Ministério da Educação, a fim de estimular o uso de contraceptivos e sensibilizar os jovens acerca da gravidez precoce e o surgimento de possíveis infecções sexualmente transmissíveis. Ademais, é imperioso a alteração na Legislação, por meio do Congresso Federal, na legalização do aborto, juntamente com a aplicação de clínicas especializadas, no propósito do controle de natalidade e a preservação da vida de muitas mulheres.