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Enviada em: 25/04/2017

É inegável que o acesso à cultura ,além de um direito constitucional,age como um potente formador comportamental  e de senso crítico ,podendo ser díspares ao longo das regiões do globo.Entretanto,sua importância não impede a problemática vivida por muitas pessoas no Brasil : a dificuldade do contato com a cultura,fator que deve ser discutido devido sua suma importância social e individual.     Segundo o antropólogo Edward Tylor, a cultura pode ser caracterizada pela dimensão coletiva da vida social do homem.Apresenta-se no cenário atual,a falta de acesso ao entretenimento,tais como;teatros,cinemas e museus.Fatos que podem estar ligados a inexistência desses espaços nos municípios,ao alto preço do ingresso de peças teatrais e outros tipos de espetáculos.      A carência desses espaços tem por alguns dos motivos: a falta de investimento por parte do Estado,e pela falha da fiscalização legislativa como a da Lei Rouanet,que disponibiliza recursos para a realização de projetos artísticos-culturais,entretanto,sofrendo críticas com acusações de desvio inapropriados desses fundos.Considerando esses fatores,uma parcela de pessoas perdem o interesse do envolvimento com a arte,e a cultura ,gerando ,então,uma marginalização social.     Os preços elevados do entretenimento,elitizam a cultura,fator que é inconcebível para algo que é por direito constitucional,voltado a todos.        É sine qua non afirmar que a cultura é essencial para o povo brasileiro em geral. Não obstante, existem problemáticas que devem ser resolvidas. Para isso, o Estado tem como dever garantir acesso cultural a todas as classes sociais,organizando juntamente com artistas,sociólogos e professores,palestras de conscientização da importância pela busca da cultura,espetáculos em locais públicos com entrada franca,a construção e disponibilização de bibliotecas,tudo com a finalidade de exaurir o preconceito sobre a arte,e construir uma sociedade evolutiva,pois,"um país se faz com homens e livros",frase do escritor brasileiro Monteiro Lobato.