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Enviada em: 01/05/2017

O ser humano é essencialmente cultural. Essa habilidade, ao refletir o modo de vida de uma sociedade, interfere em seu modo de pensar e agir, sendo fator de fortalecimento da identidade de um povo e indubitavelmente de desenvolvimento humano. Posto isso, com efeito, o estabelecimento de diálogo entre sociedade civil, Estado e empresas privadas sobre como potencializar o alcance da cultura no Brasil é medida que se impõe com potencial para influenciar múltiplos âmbitos sociais.      Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), metade dos municípios brasileiros não possuem livrarias, 92% não possuem salas de cinema e mais de 80% não possuem museus e teatros. Esse cenário contribui para que na terra de Macunaíma, determinadas classes de artistas e autores tenham dificuldade em "criar público", uma vez que o ato de descentralizar a exibição de obras dos grandes centros para regiões mais periféricas apresenta-se como um desafio. Nessas condições, é preciso conciliar os custos de adaptação e deslocamento e a necessidade de organizar eventos a entradas mais acessíveis ou gratuitas. Tal impasse, muitas vezes, acaba inviabilizando o processo.        Sob essa conjectura, cultura e arte, tendem-se a dissociar do objetivo Aristotélico de catarse, no qual devem causar reflexão, empatia e purificação, enquanto aproximam-se do conceito do filósofo alemão Theodor Adorno de cultura de massas, no qual a arte acaba por assumir características superficiais na medida em que visa, basicamente, o lucro. Nesse interim, ao assumir papel de produto, a arte assemelha-se a um item descartável, dentro de um ciclo de consumo e descarte instantâneo.         Contudo, apesar do cenário, o Estado brasileiro já possui leis que através de parcerias público-privadas (PPP), têm potencial para modificar esse quadro. É o caso da lei Ruanet que embora estabeleça parcerias e o eventual apoio financeiro de empresas a projetos culturais, deixa à cargo do empresário, escolher qual projeto financiar. Essa última característica da lei pende a trazer a ela caráter de marketing, uma vez que as empresas, ao visar o lucro, vão preferir financiar projetos que envolvam grandes cifras e públicos, desfavorencendo, assim, projetos de artistas menores e/ou beneficentes.            Fica evidente, portanto, a necessidade de resolver o impasse. O Ministério da Cultura deve discutir junto ao caráter de PPP da lei Ruanet, a necessidade de modificação da lei com o fito de abarcar investimentos em áreas diversificadas. A medida a ser tomada, é que em vez de escolher projetos de modo singular, as empresas tenham a opção de escolher em blocos que reunam projetos de: construção de espaços para organização de eventos culturais, sobretudo em áres desfavorecidas, beneficentes e lucrativos, de grandes e de pequenos artistas, entre outros. Assim, com ramificações cada vez mais específicas, a cultura no brasil poderá atender e atingir públicos mais diversificados.