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Enviada em: 19/10/2017

A partir de 1988, com a nova Constituição Federal, os direitos culturais estiveram normatizados devido a sua relevância como fator de singularização da pessoa humana. Contudo, mesmo o Brasil possuindo um grande complexo cultural, o seu acesso é ilimitado. Isso se deve, principalmente, pelo altos preços impostos pelo país, além da baixa instrução da maioria dos brasileiros.  O Brasil, país de enorme variedade cultural, possui uma notória dificuldade na propagação de cultura para seu povo. Nessa perspectiva, os altos preços nos meios culturais, além da ausência de medidas públicas que viabilizem o acesso à internet, peças teatrais e livros, tornam a possibilidade de contato com o conhecimento um tanto ineficaz. Nesse sentido, segundo dados fornecidos pelo IBGE, 70% das cidades brasileiras não possuem livrarias, salas de filme e cinema, apontando uma deficiência na distribuição igualitária da educação cultural no país.  Além disso, a precarização da educação brasileira intensifica essa má disseminação da cultura. Isso porque, devido a desigualdade existente no país, o aprendizado das diversas manifestações culturais, sejam elas do Brasil ou do mundo, é restrito a uma parcela da população. Dessa forma, a falta de instruções artísticas nas escolas, em especial, nas redes de ensino público - onde está inserido uma grande quantidade de pessoas de baixa renda - produz uma sociedade inapta ao saber, evidenciando, assim, a falta de isonomia perante o conhecimento cultural.  Nota-se, portanto, a necessidade de uma melhor democratização da cultura no país. Para isso, o Ministério da Cultura, deve incentivar a diminuição dos preços em entradas de teatros e cinemas, além de viabilizar construções de livrarias e bibliotecas nas diversas cidades do Brasil, a fim de igualar o acesso para toda a população. Ademais, o Ministério da Educação, deve inserir no seu cronograma escolar o incentivo à educação cultural, no intuito de promover a formação de uma sociedade engajada culturalmente e, dessa forma, cumprir com a Constituição Federal.