Materiais:
Enviada em: 27/10/2017

A Constituição de 1988, em seu artigo 215,positiva o acesso de toda a população às manifestações culturais nacionais. Porém, tal garantia encontra-se restrita ao âmbito formal, uma vez que, segundo pesquisa da Unesco, a maioria dos brasileiros não possui acesso a livros, cinema, peças de teatro, dentre outros modais artísticos. Portanto, é necessário conhecer as raízes da problemática,de modo a combatê-la de forma eficaz.    Primeiramente, é fundamental destacar o viés econômico da questão. A arte foi historicamente usada como fator de diferenciação social das classes mais abastadas em relação àquelas menos favorecidas, possuindo, dessa forma, grande valor agregado. Consequentemente, o acesso torna-se restrito, uma vez que a maior parte da população não pode pagar para consumir tais conteúdos culturais, alimentando o círculo vicioso de elitização.   Ademais, há ainda o problema da homogenização da cultura nacional. Theodor Adorno cunhou o termo indústria cultural, denunciando o fato das produções artísticas, em um contexto capitalista, terem se tornado um mero produto padronizado, despossuído de crítica social ou de valor identitário. Nesse contexto, observa-se que, embora o Brasil possua inúmeros povos, etnias e grupos sociais dotados de um próprio conjunto de crenças, tradições e produções próprias, somente uma pequena parte delas recebe financiamento e visibilidade na mídia, tornando invisível ao grande público boa parte grande mosaico cultural brasileiro.    Portanto, medidas são necessárias para a solução do impasse. O Ministério da Cultura pode destinar verba para a construção de bibliotecas e salas de cinema em localidades carentes, bem como conceder incentivos fiscais para que empresas realizem shows gratuitos. A mídia deve destinar parte de sua programação à divulgação de artistas locais, especialmente aqueles pertencentes a grupos marginalizados. Somente assim a premissa de democratização da cultura contida na Carta Magna poderá ser positivada plenamente em âmbito material.