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Enviada em: 08/09/2017

Karl Marx, filósofo alemão do século XIX, dissertou sobre o conceito do fetichismo da mercadoria, o qual, para o autor, significa a incapacidade dos consumidores de relacionar o artefato a ser vendido com a exploração laboral causada por ele, tornando-se objeto de adoração. Nessa conjuntura, pode-se dizer que os brasileiros estão se direcionando cada dia mais para essa realidade, já que seus hábitos de consumo se tornaram altamente nocivos à saúde financeira, e, por vezes, à psicológica.      No país onde centros comerciais – por vezes, “shopping centers” – são os principais lugares de lazer da população, não é de se espantar que o consumismo seja caso alarmante. Nesse contexto, ao adentrar esses edifícios, os brasileiros são rodeados por produtos, sendo, portanto, induzidos a comprá-los sem a mínima necessidade. Destarte, toda a propaganda envolvida cumpre seu papel ao vender a mercadoria e faz, geralmente, com que o comprador se endivide. Assim, aos poucos, as estatísticas do endividamento crescem, caracterizando esse consumismo como nocivo à saúde financeira.      Concomitantemente ao perigo ao orçamento das pessoas, esses hábitos, consequentemente, trarão prejuízos ao bem-estar psicológico do indivíduo. Isso ocorrerá, especialmente, devido à concessão de crédito àquelas famílias que, muitas vezes, não pode pagá-lo posteriormente. Ou seja, à medida que os bancos concedem os cartões de crédito – permitindo o parcelamento das compras –, algumas pessoas, que estão psicologicamente dependentes do consumo, gastarão compulsivamente. Por fim, encontrar-se-ão endividadas e, não obstante, incapazes de quitarem essas dívidas.      Fazem-se, à vista do exposto, necessárias medidas para que a população brasileira mude seus hábitos de consumo. Para tanto, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) deverá intensificar a auditoria das propagandas enganosas e, sobretudo, das direcionadas aos consumidores com problemas psicológicos compulsivos a fim de punir as empresas que induzem o indivíduo ao consumismo. Outrossim, o Ministério Público deve intervir nos casos de endividamento, incentivando as empresas ao fechamento de acordos benéficos à população devedora. Ademais, cabe ao Ministério da Educação a disponibilização, nas escolas públicas, do ensino da Economia Financeira voltada para o orçamento individual, como a aplicação práticos dos juros compostos nas dívidas, a fim de evitar que as estatística de endividamento e, por conseguinte, as de problemas psicológicos aumentem.