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Enviada em: 02/04/2018

Durante a segunda geração modernista brasileira, Carlos Drummond de Andrade publicou, em 1928, seu célebre poema “No meio do caminho”. Talvez, hoje, o autor percebesse acertada sua escrita ao analisar o persistente problema do consumismo no Brasil, causado tanto pelo individualismo, quanto pelo descumprimento constitucional, que infelizmente atinge grande parte da população.    Indubitavelmente, os seres humanos são fortemente influenciados pelo meio social em que estão inseridos. Nesse sentido, a convivência em uma nação marcada por ações ocasionadas pelo pensamento individualista a respeito de padrões de beleza utópicos e de alto avanço tecnológico, que induzem as pessoas a comprarem excessivamente, produzirá nos novos indivíduos uma tendência a ter esse mesmo tipo de comportamento perante o problema. Tal afirmação encontra respaldo na obra “Modernidade Líquida”, escrita pelo sociólogo Zygmunt Bauman, que defende o individualismo como uma das principais características e a maior hostilidade da pós-modernidade. Logo, o individualismo é, inevitavelmente, a causa da perpetuação dos hábitos errôneos de consumo no Brasil.      Ademais, o descumprimento dos objetivos constitucionais contribui para a persistência do problema. De acordo com o artigo terceiro da Constituição, um dos objetivos fundamentais do Brasil é “promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Todavia, as inúmeras propagandas em outdoors e televisão que fazem as pessoas se sentirem atrasadas e inferiorizadas por possuírem produtos que saíram de linha demonstram, com nitidez, que a nação brasileira está longe de atingir o referido objetivo constitucional.     Destarte, urge que indivíduos e instituições públicas cooperem para exterminar o consumismo no Brasil. Desse modo, cabe ao cidadão rejeitar a inferiorização ou supervalorização das pessoas pelo que elas possuem, por meio de debates nas mídias sociais capazes de desconstruir a prevalência do consumismo. Ao Ministério Público, por sua vez, juntamente com as escolas, pertence o dever de distribuir cartilhas voltadas ao esclarecimento dos objetivos constitucionais e à conscientização das consequências de atitudes egoístas e opressoras dentro das escolas e meios de interação. E, assim, poderá se retirar a pedra do caminho do desenvolvimento sociocultural brasileiro se atingir o tão sonhado respeito mútuo no Brasil.