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Enviada em: 09/04/2018

''Bullyng'', práticas de atos violentos, intencionais e repetidos, contra uma pessoa indefesa, que podem causar danos físicos e psicológicos às vítimas. Como também, é evidente que no Brasil atual tais atos acontecem em diversos ambientes, principalmente no âmbito escolar. Além disso esse mal é frequente porque a vítima diante de agressões e apelidos pejorativos teme os agressores por sua aparente superioridade física ou intimidação. O que causa isso? Qual o preço disso?  E primeira análise, vale pontuar que a falta de diálogo dos pais, educadores, e de alunos contribuem ao bullyng, causando assim dor e desconforto ao terceiro. Vale lembrar portanto que é fundamental que cada indivíduo saiba respeitar as diferenças alheias para reverter essa problemática. ''A diferença nunca foi defeito, se não der para ser amor: seja pelo menos respeito'', assim diz Braúlio Bessa (poeta nordestino) em sua poesia sobre respeito à diversidade. Assim sabe-se que o poeta refere-se à nossa realidade  social onde muitos nem sequer respeitam outrem.      Ademais, convém frisar que há pouco conhecimento sobre o alunado, idem sobre deveres das instituições de ensino. por conseguinte, faz se presente atos de agressões físicas ou verbais- logo o indivíduo em condição de vítima fica gravemente prejudicado, tendo em vista que isso pode levá-lo à depressão e cometer suicídio ou homicídio. Já o agressor pode ser punido pela lei 13.185/ 2015. Pesquisas mostram que isso se dá principalmente por aparências físicas e, mais no ensino fundamental 7,4, com maiores ocorrências em órgãos públicos.   Portanto é de extrema importância que ministérios (da educação, da comunicação) e escolas trabalhem em parceria, criando um sistema de telecomunicação para que qualquer pessoa denuncie de forma anônima e que o educador identifique abusos e tome as providências conforme a lei 13.185, art.40: dar assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores, contando também com a participação familiar ás ocasiões