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Enviada em: 02/09/2018

A ética pode ser entendida como uma disciplina científica responsável por repensar e redefinir as condutas morais de uma sociedade, objetivando provocar o bem estar social. Assim sendo, é necessário  implementar direcionamentos éticos no estabelecimento de limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal, projetando proporcionar o bem comum sabendo que, para fazê-lo, torna-se essencial que essa responsabilidade criminal seja consequência de um erro médico apenas em casos nos quais há a comprovação de que a negligência médica não foi ocasionada por fatores externos, mas sim por culpa exclusiva do profissional.       Dessa forma, o médico não deve ser culpado criminalmente caso seja comprovado que o erro foi induzido devido a situações médicas sobre as quais o profissional em questão não possui controle, como a escassez de suprimentos médicos - remédios, materiais adversos, etc. Já que, o trabalho desse profissional está sendo dificultado por fatores externos nos quais o médico não pode interferir e, devido a isso, o erro hipoteticamente cometido é uma consequência desses fatores e não apenas uma negligência médica.             Outrossim, trabalhar em situações que fatores externos prejudicam o trabalho médico não deveria ser permitido pois, logicamente, é um fato que aumenta a probabilidade de erro. Contudo, é previsto no código de ética médica que não é permitido negar atendimento em postos de emergência, sendo que é notória e empiricamente afirmável que esses postos brasileiros não possuem, comumente, os materiais necessários à pratica médica e essa situação pode induzir, coerentemente, o aumento da chance de haver erros médicos e estes só devem ser criminalizados caso prove-se que tal erro não foi influenciado por fatores externos como os citados.        Portanto, o principio ético que objetiva materializar o bem comum deve ser empregado nessa problemática por meio da lei, a qual deve estabelecer um limite entre o erro médico e a responsabilidade criminal, de modo que o esse erro deve ser criminalizado apenas se for provado que a negligência médica não ocorreu devido a fatores externos como os apresentados e deve, também, garantir que os médicos estejam trabalhando em situações adequadas de trabalho para que, desse modo, seja reduzida a probabilidade de erro por parte desse profissional. E, essa lei deve ser criada e aprovada pela atuação conjunta do poder legislativo com o executivo para que possa, assim, entrar em vigência.