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Enviada em: 31/08/2018

Apesar do dever ético que infere a atuação do profissional de medicina, os recentes casos de procedimentos cirúrgicos fracassados e negligência em hospitais,que vieram à tona na mídia, confundem a opinião pública no que concerne às diferenças entre o erro médico e a responsabilidade criminal. Nesse ínterim, enquanto o primeiro está associado com a natureza humana do indivíduo, que inclui desvios ocasionais, o segundo compactua com a supervalorização do retorno financeiro em detrimento à vida. O erro médico embora esteja incluído na incumbência tênue de lidar com vidas, tais desvios tornam-se cada vez mais condenados por setores da opinião pública. De tal maneira que, esta ação omite circunstâncias inalienáveis a profissão como: a grande carga horária nos hospitais, aliado à proporção caótica de médicos por pacientes em tais recintos, os quais contribuem para a frequência de lapsos. Por outro lado, a responsabilidade criminal evidência uma violação ética no mal exercimento da medicina. Uma vez que o profissional, ciente das consequências jurídicas de atuar fora de sua especialidade e o fator de risco a vida dos pacientes, ignora tais aspectos ao priorizar o retorno financeiro. Por conseguinte, acrescenta-se o agravante de que, não raro, tais procedimentos são realizados em locais inapropriados para cirurgias, a título de ilustração: os pacientes do Dr Bumbum no Rio de Janeiro. Portanto, além da nítida responsabilização do profissional da medicina que atua fora de de sua especialidade, entende-se que o papel crucial a fim de evitarmos novos casos de mal exercimento da medicina,consta o papel da sociedade. À medida que é fundamental pesquisar o histórico do médico antes da submissão a procedimentos cirúrgicos, de modo a se coadunar diante de processos na carreira, e suas especializações na área da saúde.