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Enviada em: 31/08/2018

Dentre os vários assuntos que permeiam o âmbito jurídico, a análise da culpabilidade de um médico no execício da profissão é considerada complexa.Dessa forma, definir fatores que elegem esses profissionais como infratores da lei, em vista ao código médico e penal, podem abranger pontos variados,para a determinação da conduta do indivíduo.Em frente a essa realidade,é possível afirmar os fatores que causam tais erros médicos e suas respectivas consequências sociais e jurídicas que deveriam ser aplicadas.Assim,a partir dessa afirmativa,é patente que a negligenciação,seja pela péssima relação médico-paciente,seja por contratransferência, não recebem punições ideais, fazendo com que a responsabilidade do médico criminalmente seja insuficiente ou inexistente.   Sob esse viés,são corriqueiras as denuncias feitas por pacientes que são atendidos de forma superficial,ineficiente,rápida, sem preocupações de fato com o problema do indivíduo.Ademais, o descaso a vida humana contribui com a inexatidão ou defeito do prognóstico,tratamento e a possível cura.Logo,espera-se que a justiça aja corretamente sobre tal, porém, as estatísticas mostram que apenas três por cento dos médicos são realmente punidos e afastados, e quando não exonerados, os processos são mantidos em sigilo, não comprometendo a carreira do profissional.Dessa maneira, é evidente que muitos não respondem criminalmente devido a morosidade em punir a conduta seguida pelo médico, reforçando a impunidade.    Além disso,outro fator primordial do erro médico, que pode ser observado,é a passividade exigida para o paciente.Isto é,esse, por sua vez, não pode questionar e deve aceitar incondicionalmente o que é determinado sobre o distúrbio, fazendo com que remédios ou tratamentos distintos sejam aplicados.Essa atitude, é caracterizada muitas vezes como um desvio de personalidade, o que torna complexo o sentenciamento de culpa,uma vez que, na perícia do "crime", isso, pode não ser interpretado como imprudência, mas como uma fatalidade.Em suma, corrobora-se a hermeticidade do delito e consequentemente da penalidade, que o torna imune as obrigatoriedades penais do feito.     A partir dos fatos supracitados, é de extrema importância que sejam feitas medidas para mudar tal realidade.Portanto,faz-se necessário que o concelho federal de medicina use a tecnologia tornando o procedimento de cassação dos CRM's mais rápido e eficiente, para que os descumpridores não exerçam mais sua função.Além disso,o governo, deve investir em peritos, para que não haja dúvidas na comprovação dos crimes praticados.Outrossim, é fundamental a participação da sociedade, denunciando abusos, procurando advogados e o concelho de medicina, para a resolução da problemática e possível prisão dos infringentes para tornar uma sociedade sem privilégios.