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Enviada em: 02/10/2018

Negligência x ocasionalidade.     A medicina é uma ciência complexa com constantes iminências de risco, o que proporciona uma grande demanda de conflitos no campo jurídico. Porém, existe um limite entre o erro médico por má atuação ou violação da conduta ética profissional e a ocasionalidade da gravidade que se encontra os pacientes e os procedimentos realizados. Necessitando, assim, de uma investigação para apurar corretamente o caso.      Antes de tudo, é preciso caracterizar o ato médico como criminoso, analisando a ocorrência de imprudência, negligência ou imperícia. Como, comumente, observa-se na mídia em casos de amputação do membro errado e esquecimento de materiais dentro de pacientes pós cirúrgicos, incontestavelmente, erros médico.  Porém, os médicos utilizam  muitas vezes da periculosidade que normalmente existe na prática médica para se "esconder" das consequências dos seus atos.      Perante, essa realidade, os pacientes necessitam estar atentos aos acontecimentos, mas não podendo passar do limite entre o possível e o impossível, pois nem sempre o resultado que está ao alcance do médico será positivo. Por isso, o descaso médico influenciado por desestímulo profissional, desgaste físico e mental, omissão de socorro, maus tratos e erros grotescos devem ser denunciados para serem devidamente acusados e responderem pelos seus crimes.     Dessa forma, o Ministério da Saúde em trabalho conjunto com o Governo Federal devem Investir em um projeto voltado para receber denuncias de pacientes que sofreram negligência médica. Sendo composto por profissionais capacitados para investigar e levar o caso para julgamento, onde será devidamente condenado ou absolvido, dentro das leis. Caso condenado, consequentemente, pagar pelos atos criminosos podendo ter o registro cassado e suspenso pelo Conselho Regional de Medicina, pagar indenização e até ser preso.