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Enviada em: 04/10/2018

Beneficência.Justiça.As palavras citadas anteriormente,representam parte dos princípios da ética médica, relacionadas ao bem estar do paciente e igualdade judicial entre esse e o profissional.A violação desses princípios,pode resultar em consequências ruins para a saúde do paciente,o que é negativo, devido aos prejuízos a esse, levando a acusação de crime ao médico, ação comum, no qual,nem sempre o profissional é o responsável.Dessa forma, deve haver limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal,afim de garantir os direitos desses,diminuindo os prejuízos.                                  O princípio da beneficência,condiciona tanto os médicos quanto os demais profissionais da área de saúde, a realizar ações para a boa disposição física do paciente que amenizem os riscos a esse.Porém,parte dos médicos  desrespeitam o código da ética para aquisição de um benefício pessoal, como o financeiro,proporcionando o aumento dos riscos ao paciente,violando um direito constitucional, o direito a saúde, sendo um crime.A partir de tais atos negligentes, é comum a abordagem desses pela Mídia,o que contribui para a divulgação dos direitos dos médicos e pacientes.           Deve-se abordar ainda que, existem médicos que adotam uma postura ética, porém, devido a fatores externos como exemplo , o erro no resultado de um exame, e assim um possível prejuízo ao paciente,são acusados de crime.Nesses casos, o médico não possui a responsabilidade pelo erro,situação que é investigada pelo Conselho Federal de medicina. Esse conselho, é responsável pela fiscalização da atuação desses profissionais e possui o direito de proibir o exercício legal da medicina, dependendo da gravidade do crime cometido por esse.                                                                                         É perceptível que, posturas antiéticas podem ocasionam o erro médico, fato prejudicial para o paciente devido ao risco a saúde desse, o que é um crime.Conduto,também existem médicos que não possuem responsabilidade por um possível prejuízo ao paciente e são acusando.Cabe ao Conselho Federal de Medicina, em parceria com a Mídia,o aumento da divulgação dos direitos do paciente e do médico, em telejornais, afim de aumentar denúncias,para promover equidade entre essas pessoas e diminuir os riscos a saúde.Dessa forma, é possível estabelecer limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal.