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Enviada em: 04/10/2018

A prática de diagnósticos não corretos é frequente no território brasileiro a ponto de ter virado piadas como o ditado popular “é virose”. Todavia, essa questão não pode ser menosprezada. Portanto, se faz necessário discorrer  e tomar uma intervenção acerca dos limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal, as quais causam desconfiança por parte do paciente e penalidades de consequências, as vezes, mortais.             Em um primeiro momento, cabe salientar que essa falha se tornou corriqueira. De fato, segundo dados do Supremo Tribunal de Justiça, os números de processo por erro médico aumentaram cerca de 125% em 5 anos. Contudo - apesar de comum e aumentar anualmente - é inadmissível a manutenção de tal situação. Assim, com efeito, o diagnóstico errôneo onera o Sistema Único de Saúde e diminui a relação de confiança entre o médico e o paciente.              Em outro período, observa-se que apesar do aumento de vagas de graduação em medicina, a qualidade dos profissionais formados - tanto nesses novos locais quanto nos já existentes - ainda não é de excelência, acarretando inexatidões nas consultas. Em realidade, isso é uma situação bastante séria e os profissionais envolvidos nesses equívocos devem ser responsabilizados criminalmente. Afinal, uma imprecisão pode custar a vida de um cidadão produtivo à sociedade.              Nesse interim, é preciso que medidas de combate sejam tomadas. Para isso, o Congresso Nacional deve aprovar o Projeto de Lei 165/17 o qual torna obrigatório para obtenção do diploma de graduação a aprovação no exame nacional para médicos recém-formados. Dessa forma, sua finalidade será assegurar à prática médica apenas os alunos que detém, de fato, conhecimento. Concomitantemente, o governo deve lançar recursos ao Ministério da Educação para de elaborar, distribuir e corrigir tais provas.