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Enviada em: 07/10/2018

As fronteiras entre o erro médico e responsabilização criminal                       O erro médico pode ser definido como o dano causado a alguém, por ação ou omissão de médico ou profissional da área de saúde. Entretanto, nem toda conduta desses profissionais que resulte em dano a outrem necessariamente caracterizará a responsabilidade perante a lei.        Deve-se levar em conta que a atividade médica, por sua própria natureza, pressupõe certa liberdade de atuação daqueles que a exercem, mas obviamente essa liberdade deve situar-se dentro dos limites éticos da profissão.          O Código de Ética Médica determina que o médico não pode ser negligente, imprudente ou agir com imperícia ao atender seus pacientes, pois essas condutas implicam sua responsabilização, inclusive na esfera criminal. Por outro lado, se comprovada a ausência desses pressupostos e demonstrado que o profissional agiu de acordo com os procedimentos vigentes e com a cautela devida, não se pode falar em responsabilização criminal.          Desta forma, para avaliar a responsabilidade do agente, é de extrema importância ter objetividade nos critérios de verificação dos fatores acima citados, pois é tênue a linha que separa o erro médico legalmente responsabilizável do incidente médico escusável. Tal objetividade é alcançada por meio de procedimentos previamente definidos.       Tendo em vista o que foi exposto, propõe-se a criação de um programa de âmbito nacional, de iniciativa do Governo Federal, o qual estabelecerá, com base em estudo técnico do Conselho Federal de Medicina, normas a serem cumpridas por todos os estabelecimentos de cuidados à saúde, públicos e privados. O programa será composto por itens como exigência de cursos de revisão e atualização técnica periódica dos profissionais, cursos de aperfeiçoamento da relação entre pacientes e médicos, bem como a fiscalização do efetivo cumprimento das novas medidas pelos estabelecimentos. O intuito dessas medidas é capacitar os profissionais da área de saúde, para que tenham condições de atuar dentro dos limites permitidos pela profissão e pelas leis vigentes.