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Enviada em: 07/10/2018

Com o atual cenário alarmante de erros médicos no Brasil, é perceptível observar a elevada taxa de processos chegando à tribunais judiciários no país. Tal contexto se caracteriza pela imprudência, imperícia e negligência médica que causam danos morais e materiais aos pacientes, que por consequentes, buscam justiça pelos erros ocorridos.    Este delito se caracteriza pela conduta profissional inadequada por imprudência, imperícia ou negligencia por parte do médico, ou seja, quando  respectivamente o mesmo fez o que não deveria ter feito; ter feito mal o que deveria ser bem feito e não fazer nada quando deveria ter feito algo para ajudar o paciente. Outro fator que indica se houve erro por parte do profissional é o prontuário médico, pois nele é registrado todos os procedimentos realizados no paciente.    Ademais, segundo a CNJ (Conselho Nacional de Justiça), foram pelo menos 26 mil processos referentes a erros médicos no Brasil no ano de 2017. Um grande exemplo que ratifica esses dados, foi o que aconteceu com a bancária Lilian Calixto, que teve complicações de uma cirurgia estética realizada na  residencia do profissional que lhe atendeu, mais conhecido por ''doutor bumbum'', que por descuidos do profissionalismo à  levou a óbito.    Torna-se evidente, portanto, que questões de erros médicos demandam de medidas concretas. É rigorosa nesse sentido uma postura ativa das pessoas para pesquisarem  sobre o profissional que lhes atenderam, além de pedirem uma cópia de seus prontuários médicos. Caberá ao MS (Ministério da Saúde) e ao MJ (Ministério da Justiça),proporcionar às vítimas dos erros médicos,auxilios por meio de proteção  e indenização judicial pelos danos morais e materiais que custaram em suas vidas. Dessa forma, a sociedade garantirá uma vida saudável como um todo.