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Enviada em: 17/10/2018

Antes de ingerir uma dose fatal de tranquilizantes, em 1942, o escritor austríaco Stefan Zweig deixou uma declaração na qual agradecia ao Brasil por acolhê-lo tão bem. Exilou-se aqui devido à perseguição nazista na Europa. Bem recebido e impressionado com o potencial da nova casa, Zweig escreveu um ensaio cujo título ecoa frequentemente: “Brasil, país do futuro”. Entretanto, quando se observa os impasses acerca dos limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal, percebe-se que sua visão não se consolidou. Nesse âmbito, dois aspectos são preponderantes: a fiscalização precária do comitê profissional e a falta de punição.       Em primeiro lugar, o mau supervisionamento permite a persistência das práticas imprudentes e criminosas. Desta forma, com o intuito de normatizar e fiscalizar a prática médica no Brasil, instituiu-se, em 1951, o Conselho Federal de Medicina que até hoje tem a incumbência dessas atividades. Contudo, ainda que tenha um papel relevante na regulamentação da prática da medicina, verifica-se a insuficiência das inspeções das unidades de saúde e consultórios pois, de acordo com relatório publicado em 2018 pelo CFM, quase 25% das 4 mil repartições fiscalizadas apresentavam mais de 50 inconformidades com as normas básicas para exercer a profissão, impossibilitando, assim, a diminuição dos casos de erro médico já que não há frequência adequada na verificação das condições.       Além disso, a falta de sanções contra os que quebram as regras da profissão não só aumenta a impunidade tão frequente no país, mas também oferece risco aos futuros pacientes. Em 2010 entrou em vigor o sexto Código de Ética Médica brasileiro, responsável por pautar a conduta para se exercer a ocupação no Brasil, o que aperfeiçoou os princípios anteriormente existentes e fez a atividade assegurar maior padrão de qualidade. Apesar disso, contando desde sua sanção até 2017, menos de 5% dos mais de 2100 médicos investigados perderam seu registro no CFM, o que significa que muitos ainda estão por aí podendo trabalhar nesse tão importante ofício, um grande risco à vida de outros pacientes, que serão vítimas em potencial.       Destarte, visando superar os impasses acerca dos limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal, cabe aos Conselhos Regionais de Medicina, a fiscalização trimestral e sem aviso prévio dos consultórios, hospitais e unidades de saúde, para que se possam detectar as irregularidades nessas repartições e dos profissionais credenciados que nelas trabalham. Ademais, faz-se necessário que o Ministério Público tenha poder de cassar o registro dos médicos que tenham transgredido as regras, isso é claro, baseado em decisão conjunta de uma equipe do CFM integrada ao MP, a fim de impedir que outras pessoas sejam vítimas da má conduta de alguns e fazer justiça aos já prejudicados.