É notório que a exerção da profissão médico cerca diversas diretrizes de profundas responsabilidades. Fatores como : omissão de socorro , imperícia ou negligência configuram crime de improbidade e fere de imediato a ética profissional , com a abertura para incertezas , inseguranças sobre cuidados para com a saúde de inúmeros pacientes. Sabe-se que , segundo o filósofo Aristóteles: " O homem é um animal racional". Contudo , o exagero deliberado de suas condutas resulta sempre em danos irreversíveis. Desse modo , a questão dos limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal emerge diante de inúmeras ações judiciais e casos de complicações de saúde , devido a procedimentos inadequados. Na sociedade brasileira observa-se no meio hospitalar , respectivo conservadorismo na aplicação de tratamentos , os quais implicam diretamente em atos irresponsáveis. Além disso , no Brasil , a necessidade pela formação e atuação de mais médicos é grande . O principal antagonista influenciador em uma não obtenção maior de outros profissionais da área médica , é o neoliberalismo , que após adoção como modelo econômico , remodulou toda estrutura trabalhista , abrindo espaço para a desregulação do trabalho e aumento da informalidade. Entretanto , o maior exemplo da magnitude dessa problemática , são os erros em procedimentos estéticos , principalmente os de redução de gordura corporal , dos quais resultaram em morte do paciente . Faz-se preciso , portanto, a atuação imediata do Ministério da Saúde , no acompanhamento psicológico dos profissionais da área , como também a maior investigação , orientação e controle sobre redes de hospitais , centros de tratamentos e clínicas de especializações , com a imposição de regras para a manutenção e formulação de éticas padronizadas para bem atender toda população.