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Enviada em: 25/10/2018

Imhotep, primeiro médico já registrado pela humanidade, começou seus estudos acerca das condições fisiológicas humanas há cerca de 4.500 anos atrás no Antigo Egito. Desde então, as práticas médicas tem sido aprimoradas com os avanços tecnológicos desenvolvidos pela sociedade. Entretanto, tais progressões não foram suficientes para sanar os problemas e mortes decorrentes de falhas médicas, que são hoje a 3° maior causa de mortes nos EUA. Diante disso, deve-se discutir os limites entre o erro médico e a sua responsabilidade criminal.     Em 2016, cerca de 60% dos médicos recém-graduados foram reprovados pelo exame da Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo). Sendo portanto, a falha durante a graduação do profissional, um fator categórico no elevado índice de erros causados por equívocos médicos, que podem vir à exercer sua profissão sem ter aprendido o mínimo necessário para fazê-la com êxito.       Além disso, os locais tal como unidades onde ocorrem as falhas médicas é disperso. Isto é, não se pode atribuir pontualmente os lapsos causados pelos profissionais da área à estrutura do ambiente, tão pouco se trata-se de instalações públicas ou particulares. Ademais, independente do hospital, é assegurado pelo Estado os Direitos do Paciente, promulgada pela Lei nº 10.241, a qual "dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado e dá outras providências".           Diante disso, faz-se necessário que o CFM (Conselho Federal de Medicina) avalie os profissionais de medicina - com critérios previamente estabelecidos pelo mesmo - antes que médicos iniciem o exercício de sua profissão, a fim de minimizar os erros médicos causados por situações que poderiam ser prontamente evitadas. Além disso, é dever do Estado, realizar campanhas públicas, através de veículos midiáticos assim panfletos dispostos em hospitais,  com informações acerca dos direitos institucionais do paciente, objetivando-se que esse esteja bem orientado sobre suas garantias.