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Enviada em: 02/01/2019

O Código de Hamurabi dizia que se o médico em um determinado procedimento cirúrgico ocular, causasse a cegueira de seu paciente, aquele também sofreria o mesmo dano físico. Isso comprova que a responsabilização médica já existia desde a Antiguidade. No entanto, sabe-se que todos os homens são passíveis de errar, porém o doente que sofre algum dano encontra limitações ao seu direito, apesar de haver um volumoso número de processos no Judiciário contra os doutores.    Em primeira análise, cabe pontuar que dentre as principais causas de erro médico, estão: má qualidade dos cursos de Medicina e atuação do profissional em área que não domina, afirma o Dr. Pedro Gordon, docente da Universidade Estadual de Londrina (UEL). Entretanto, para que o médico seja condenado deve haver cumulativamente: uma ação ou omissão voluntária, proposital e consistente do médico; que tal conduta gere um dano (material ou moral) e que esse dano tenha ocorrido por uma falha do profissional (negligência, imperícia, imprudência).     Além disso, de acordo com a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), 60% dos processos por causa de cirurgias plásticas, por exemplo, foram realizadas por pessoas que não eram cirurgiões plásticos, só para corroborar a existência da segunda causa de ato ilegal apontado acima. Outra causa que geram ações judiciais são - falta de atualização na área medicinal e falha do sistema de saúde - , os quais são responsáveis por 40% dos casos.      É necessário, portanto, que as Universidades de Medicina incluam em seu currículo a disciplina de raciocínio clínico para os formandos, já que esta é a principal reclamação deles. Bem como, os grandes centros hospitalares adquiram equipamentos modernos, a fim de que os diversos trabalhadores desse segmento prestem os serviços com melhor precisão. Somente assim, poderá ser evitados os erros que mais causam prejuízos de quem necessita de saúde.