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Enviada em: 28/06/2019

A medicina, sem dúvidas, é a principal contribuinte para o a avanço da expectativa de vida; frente aos inúmeros quadros críticos aos quais proporcionou solução. No entanto, diagnósticos incorretos e procedimentos inadequados convertem-se contrários a primazia terapêutica. Tal fato, torna-se nocivo ao paciente que possivelmente sofrerá agravamento clínico. Assim, ao investigar determinada falha e comprovar negligência médica  o profissional deverá ser responsabilizado.       Sob esse viés, o fundamento ao exercício da medicina garante maior liberdade ao especialista em seu campo de atuação. Como consequência benéfica, o profissional depara-se com soluções inovadoras o que contribui para a evolução da profissão.Contudo, devido ao intrínseco humano e raciocínio, muitas vezes, sob fadiga após excessivas jornadas de plantão, comete-se condutas errôneas. Dessa maneira, a diligência médica configura-se sub-julgada à fatores externos, como o sistema de trabalho.      Por conseguinte,torna-se incoerente associar equívocos exclusi-vamente ao médico.Assim, ao analisar atos cometidos no exercício de sua atividade profissional é imprescindível integrar a instituição e sua política. Todavia, na condição de indícios que corroborem para a falha específica do especialista e desagregada de extrínsecos, cabe a este a responsabilidade criminal de imperícia. Destarte, os atos comprovados negligentes exercidos pelo idôneo configura-se invariavelmente transgressão e deve ser punido.          Portanto, ao considerar os tópicos discutidos anteriormente, é notório a relevância de perícias para a determinação ou não de responsabilidade criminal. E ainda conclui-se, a influência negativa das sobrecargas atribuídas aos profissionais da medicina. Logo, é necessário mudanças na área da saúde e seu sistema, como diminuir as jornadas excessivas de trabalho e "transumanar" o especialista rompendo com o fictício super-heroísmo médico.