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Enviada em: 30/08/2019

De acordo com o código de ética médica, é dever do médico agir com prudência e competência para  realizar o tratamento de seu paciente. No entanto, é muito comum que existam erros médicos, dos quais o profissional é imprudente com o enfermo. Nesse sentido, é importante evidenciar que existem limites quanto a responsabilidade criminal do médico, porque a pessoa doente geralmente impõe uma responsabilidade de cura sobre o clínico, o qual na verdade tem responsabilidade apenas pela abordagem correta, mas é indispensável que exista perícia do profissional com o diagnóstico do doente.     Primeiramente, é importante destacar que é dever do profissional da saúde promover o cuidado com seu paciente e buscar mecanismos para manutenção da qualidade de vida. Com isso, o médico deve ter atenção com seu paciente, de modo que desenvolva melhor seu raciocínio clínico, a fim de evitar falhas e cumprir com o código de ética médica. Segundo pesquisa realizada pelo Institute of Medicine dos EUA, as pessoas irão sofrer com erros médicos pelo menos uma vez na vida, este que acontece normalmente na atenção primária, o que evidencia que esse problema existe e está localizado na porta de entrada de cuidados ao cidadão, e isso faz com que existam muitas doenças agravadas e complicações pela falta de tratamento adequado .      Por outro lado, é necessário enfatizar que mediante suspeita de erro médico, as pessoas procuram por seus direitos e entram com processos judiciais contra o profissional. Com isso, é muito debatido até que ponto o médico possui responsabilidade criminal, visto que não é responsável pela cura de seus pacientes. Conforme pesquisa realizada pelo Folha de São Paulo, em 2015, houve um aumento de 125% nos casos judiciais referente a erros médicos, o que comprova que as pessoas estão  atentas  e procurando outras opiniões para responsabilizar possíveis falhas médicas. Logo, é nítido que o profissional deve procurar aprimorar seu conhecimento e atuar tendo cuidado nos diagnósticos de seus pacientes, de modo que realize o tratamento correto e mostre ao paciente que não é responsável pela sua cura, mas está buscando por artifícios que melhorem a qualidade de vida do indivíduo.     Portanto, é notório que os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal são muito nítidos e devem ser respeitados. Com isso, cabe ao Conselho de Medicina realizar palestras anuais obrigatórias para reciclagem de conhecimentos sobre doenças comuns, por meio de congressos gratuitos que irão promover o refinamento do raciocínio clínico direcionado a esses casos, dos quais devem ser ministrados por médicos convidados pelo conselho. Dessa forma, será possível reduzir o índice de erros médicos, que consequentemente estão atrelados ao número de processos judiciais, que também serão diminuídos, promovendo assim a melhoria da saúde do paciente.