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Enviada em: 26/08/2019

Os recentes casos relacionados à pacientes lesados fisicamente ou até mesmo falecidos em decorrência de falhas no atendimento médico tem le-vantado  debate sobre quando esses devem responder civilmente por seus feitos. Esses erros têm como causa, na maioria das vezes, a imperícia, imprudência ou negligência médica, que podem por sua vez ser originados tanto da desatenção do profissional quanto do desconhecimento, sendo es-se oriundo da educação superior de má qualidade ou da formação inexis-tente na especialidade necessária ao procedimento.    O Brasil conta atualmente com mais de 200 faculdades de medicina, de acordo com o MEC, e nem todas elas oferecem aos seus alunos a qualida-de merecida por eles e por seus futuros pacientes. Isso se comprova no e-xame aplicado aos formandos do curso no estado de São Paulo, que mos-trou que 88% deles não sabe interpretar uma mamografia. Esses dados mostram como, para a formação em medicina, a quantidade é colocada em detrimento da qualidade em muitas instituições.    Ademais, é necessário também observar que muitos médicos exercem a profissão em especialidades as quais não são devidamente credenciados. A exemplo disso, a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica cita que, com o grande aumento na procura por profissionais dessa área, muitos médi-cos realizam procedimentos estéticos sem certificação do órgão responsável. Essa descapacitação resulta no alarmente dado de que 60% dos procedimentos estéticos com erros médicos não foram feitos por profissionais da cirurgia plástica.    Portanto, para diminuir os efeitos da educação de má qualidade, é necessário uma maior fiscalização por parte do MEC quanto aos conhecimentos dos formandos em medicina, por meio da nacionalização e obrigatoriedade do exame realizado em São Paulo. É preciso também que as sociedades e conselhos médicos se façam acessíveis à comunidade civil, por meio de sites e redes sociais, como já faz a SBCP, para que o pa-ciente possa acessar as certificações de seu médico.