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Enviada em: 01/09/2019

Promulgada em 1948 pela ONU, a Declaração Universal dos Direitos Humanos coloca a saúde e o bem-estar social como direito de todos os indivíduos. Entretanto, os constantes erros da profissão médica inviabilizam a saúde à parcela da população podendo levar a morte do paciente e a ações judiciais.        O Conselho Federal de Medicina define o erro médico como dano provocado ao paciente por ação ou inação do médico. A imperícia, que está entre as possibilidades do erro, consiste em se fazer mal o que deveria ser feito e  pode resultar em graves complicações a saúde do paciente. Isso, se relaciona com as condições para exercício da medicina no Brasil, que incluem problemas estruturais, mas também a formação médica que nem sempre garante o preparo para a prática.          Ademais, resultante dos erros e problemas citados, as ações judiciais por danos decorrentes da prática médica aumentaram. Dados do Conselho Nacional de Justiça afirmam que 26 milhões de ações foram registradas em 2017 por erro médico. Podendo ser inerente do exercício da medicina que é permeada de riscos, mas também pela má conduta profissional que pode levar a sequelas ou a morte do paciente.          Portanto, é necessário de adoção de medidas para que haja equilíbrio entre erro e responsabilidade. O Governo Federal, deverá aumentar os investimentos e fiscalização no que tange a formação médica, garantindo um exercício capaz de assegurar a saúde do paciente e evitar erros decorrentes da imperícia. Ao Poder Judiciário Estadual, a garantia do cumprimento das leis de proteção individual, garantido o exercício da justiça e punição as ações de negligencia e imprudência médica.