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Enviada em: 09/09/2019

No Brasil contemporâneo, a questão sobre os limites entre o erro médico e a responsabilidade criminal é pauta certa no meio político e social. No século XX, a sociedade presenciava a evolução exponencial da medicina, seja pela descoberta da penicilina em 1928 pelo médico Alexander Fleming, seja pela crescente demanda de novas técnicas de cirurgia plástica devido às grandes guerras. Porém, com o passar dos anos, erros médicos deixaram de ser toleráveis, sendo necessária uma melhor interpretação e delimitação de erros e de suas consequências.            Em uma primeira análise, deve-se entender o motivo dos erros. No exercício da medicina, o profissional possui autoridade para agir da maneira que lhe é mais conveniente dentro dos limites da lei e em defesa da vida. Contudo, liberdade não pode ser confundida com imunidade profissional. Segundo o ex-líder sul-africano Nelson Mandela, ser pela liberdade não é apenas tirar as correntes de alguém, mas viver de forma que respeite e melhore a liberdade dos outros. Seguindo tal preceito, o agente de saúde não é totalmente livre para tomar certas atitudes, tendo em vista que pode invadir e lesar a liberdade do paciente. Logo, se faz necessária uma clara tipificação de crimes médicos para que se tenha com clareza o que é deslize do que é plausível de pena.            Em uma segunda análise, se faz necessário a compreensão das consequências promovidas por equívocos médicos. É fato que a má prática da medicina resulta em consequências de grande impacto: com o crescente desejo do corpo perfeito, mulheres buscam procedimentos estéticos de baixo custo, expondo-se à "profissionais" de baixo potencial cognitivo, arriscando-se a lesões permanentes ou até mesmo a morte. Segundo a secretaria de saúde de São Paulo, cerca de 239 mulheres tiveram sequelas em procedimentos estéticos no primeiro semestre de 2019 na capital paulista. Consoante Aristóteles no livro “Ética a Nicômaco”, a política serve para garantir a felicidade dos cidadãos. Prontamente se verifica que esse conceito encontra-se deturpado no Brasil à medida que pacientes ao redor do país apresentam-se infelizes devido à lesões provenientes de erros médicos.            Portanto, urge medidas para atenuar os desacertos médicos e para delimitar equívocos de crimes. O Legislativo Brasileiro em parceria com o Conselho Federal de Medicina (CFM) devem implementar um pacote pró-saúde, explicitando erros plausíveis de pena, com o intuito de instruir ações de agentes de saúde e criminalizar praticantes indevidos da medicina. Tendo noção de tais tipificações criminais, espera-se que a má prática da medicina seja algo utópico, e que erros deixem de ocorrer. Somente assim, a felicidade será unânime quando o assunto for saúde, e o conceito de Aristóteles devidamente aplicado.