Materiais:
Enviada em: 09/09/2019

O código de conduta ética médica prevê normas, na qual, o médico tem responsabilidade profissional de cumprir. O descumprimento acarreta punições, judiciais, civis ou administrativas, dependendo da gravidade do delito cometido. Devido a complexidade da sociedade do século XXI, o erro médico transita entre violação de deveres éticos-jurídicos inerentes a profissão e a falta de investimento, financeiro ou administrativo, do estado na formação de profissionais qualificados para a demanda atual.     A morte de um bebê, em 2017, por falta de combustível para o deslocamento da ambulância e negligência médica durante o atendimento ocasionou a prisão de dez funcionários envolvidos no caso de acordo com o portal de notícias de Santa Catarina (NSC total). Esse descaso reflete um sistema de saúde pública colapsado, na qual, a ausência do estado na administração de questões financeiras e investimentos no setor têm como consequência a falta de profissionais qualificados e o abandono da saúde pública.       Nesse sentido, o reflexo da quantidade de tramitações de erros médicos está acerca de qualificações educacionais insuficientes atrelado a ausência de uma legislação mais rigorosa para punir responsáveis por crimes médicos tornando a lei mais leviana e, com isso, contribuindo para o aumento de mortes por negligência. De acordo com uma pesquisa, feita nos EUA, sobre causas de morte, erros médicos e de diagnósticos ocuparam o 3 lugar, sendo 46% erros cognitivos. Logo, é inerente afirmar que a falta de atendimentos adequados com uma maior interação entre médico e paciente é uma das causas de maior erro médico.     Infere-se, portanto, a necessidade de uma maior atenção do Governo Federal em apoio com empresas privadas no investimento e repasse de verbas na formação e qualificação educacional desses médicos, através de projetos de treinamento e aperfeiçoamento e, consequentemente, aprimoramento da qualidade do atendimento nos setores hospitalares de maneira a garantir o melhor atendimento público. Além de pautar a criação de leis mais rígidas de forma a punir atos cometidos que ferem o código de ética médica de maneira a garantir, intrinsecamente, a proteção da população conforme garante a constituição brasileira.