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Enviada em: 08/10/2018

Segundo John Locke ''onde não há lei,não há liberdade''.Nessa conjectura, o autor exprime a relevância de um contrato social para a garantia dos direitos naturais na transição entre o estado de natureza e a sociedade cívica, na qual o Estado é o mediador político.Nessa direção, na contemporaneidade brasileira, tal contrato é representado pela Constituição Federal de 1988 que em seu artigo 5 institui como um direito social a ampla liberdade de expressão.Entretanto, no contexto atual, o país apresenta dificuldades para garantir a aplicação dessa prerrogativa de forma  ética e irrestrita por não existir no país leis que tipifiquem a divulgação de ''fake news'' como um crime que deve ser combatido.Ademais,constitui-se um desafio, passível de reversão ,filtrar e analisar as informações advindas do meio tecnológico.   A priori,de acordo com o ministro da propaganda nazista Goebbels,''Uma mentira dita mil vezes torna-se verdade''.Ao seguir essa linha de pensamento, observa-se que a veiculação de ''fake news'' nas mídias sociais se encaixa na teoria do ministro, uma vez que a internet tornou-se um potente meio de divulgações de informações em tempo real e de alcance global.Sendo assim, cabe acrescentar a ideia de ''vigilância epistêmica'' definida pelo pensador brasileiro Stephen Kanitz como a importância da reflexão que todos devem ter com relação ao que lhe é exposto.Além disso,Kanitz critica a falta de veracidade dos sites de informação e a forma como qualquer pessoa pode publicar qualquer informações sem que seja apurada como verdadeira.    A posteriori, é essencial visualizar os desafios de se combater as divulgações de noticias falsas na era da informação a partir do viés sociológico de Émile Durkheim. Segundo o autor,o fato social é a maneira coletiva de agir e de pensar .Ao seguir essa linha de pensamento,observa-se que a divulgação de informações inverídicas interferem no comportamento coletivo e encontram nos meios de comunicação um potente meio de massificação de ideologias que são facilmente compartilhadas  na era digital.   Em síntese, para efetivação do direito social da liberdade de expressão e uso ético das ferramentas digitais é crucial uma política que se oriente pelo princípio da responsabilidade compartilhada, adotando como estratégia a cooperação mútua e a articulação de esforços entre o Estado e a sociedade.Nesse sentido,cabe ao Estado, na figura do poder legislativo, criar mecanismos por meio de leis que tipifiquem criminalmente a divulgação de notícias falsas ,visando garantir a reflexão do internauta ao publicar notícias iverídicas. É inerente à sociedade,por intermédio das escolas, estimular a educação virtual, por meio da alfabetização digital,bem como incentivar o uso ético das redes sociais a fim de formar internautas cientes de suas ações consolidando assim,o contrato social proposto por Locke.