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Enviada em: 27/10/2017

A era da informação impôs ao mundo a necessidade de disciplinar a sua própria liberdade. Nesse sentido, a internet, maior símbolo desse novo momento histórico, deveria ser utilizada como ferramenta de apoio à integração global. Todavia, devido ao seu espaço democrático e à falta de controle, tem se apresentado como um território fértil ao interesses de pessoas mal intencionadas para a propagação e divulgação de informações fantasiosas, sensacionalistas e falsas, as chamadas "Fake News".    Como consequência desse realidade, muitos boatos e informações difamatórias adquirem o rótulo de verdade ao serem replicadas por pessoas idôneas, as quais não se certificaram da veracidade das mesmas. Um exemplo público dessa prática ocorreu em 2010, quando o mundo todo replicou a frase "Cala a boca Galvão!" acreditando se tratar de uma campanha para proteção de uma espécie de ave amazônica.   Porém, nem sempre as manifestações são bem humoradas e, muitas vezes, resultam em difamação, violência e injustiça, como no caso ocorrido em 2014 no Guarujá, onde uma dona de casa foi espancada até a morte após a divulgação de um falso boato. Colabora para essa realidade a nova cultura de mercado que valoriza os "cliques" e "likes" como valor de moeda corrente, contribuindo para a divulgação de manchetes sensacionalistas e notícias fantasiosas. Na contra-mão dessa realidade, as leis brasileiras ainda são brandas e ineficientes na punição de crimes digitais, encorajando a prática desse tipo de delito e expondo as vítimas à impotência.    Portanto, faz-se necessário que os Deputados e Senadores tipificarem o crime digital à luz do Código Penal brasileiro, a fim de que os divulgadores das chamadas "Fake News", bem como os agentes dessa violência, possam ser responsabilizados perante uma lei específica. Ainda, cabe à Polícia Civil a criação e a difusão delegacias especializadas em crimes digitais, a fim de que o cidadão comum se sinta amparado e saiba onde procurar auxilio quando precisar.