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Enviada em: 31/10/2017

"You are fake news", é com essa frase que em sua primeira coletiva, o recém eleito presidente dos Estados Unidos Donald Trump respondeu à uma jornalista da emissora CNN. Na atualidade a disseminação de inverdades tomou proporções hercúleas,  chegando a influênciar disputas presidenciais. No Brasil, a divulgação de "fake news"- notícias falsas - sai da esfera cotidiana e, palco de uma histórica polarização política, toma viés político-partidário, tornando, assim, nessária uma reflexão sobre o perigo da difusão de notícias falsas.        Em primeira instância, a liquidez e efemiridade das relações sociais pautam esse tipo de conduta e ação individual. Conceito que Zigmunt Bauman chama de mal-estar da pós-modernidade, a busca incansável e infrutífera por um senso de sucesso e felicidade, alicerçam a necessidade de, a qualquer custo, ter a sensação de notoriedade. Haja visto o caso do brasileiro, supostamente fotógrafo de guerra, possuidor de mais de 100 mil fãs em diversas redes sociais, desmascarado uma reporter da BBC - porém, não preso - por editar e vender imagens de outros profissionais para diversos portais de notícias, como New York Times, CNN . Nota-se, dessa forma, a existência de um virtual senso de impunidade propiciado pela fragilidade do código penal, que não tipifica essa ação como crime, mas como contravenção.       Outrossim, a esfera política acaba por se tornar alvo desse tipo de publicação. O antagonismo de opinião verificado nas redes sociais abre um imenso campo para que, na busca de causar medo, incerteza ou mesmo desmoralizar opiniões divergentes ocorra a propagação de inverdades,  Como mostrou reportagem da BBC Brasil, à época do impeachment da então presidente Dilma Rousseff 3 das 5 notícias mais veiculadas em redes sociais eram falsas. Faz-se valer, dessa forma, de princípios já descritos por Maquiavel, agir dentro da moralidade sempre que possível, fora dela quando necessário. Sem o vislumbre do ônus à que se responder, o agir fora da moralidade se mostra éticamente menos condenável       Torna-se necessário, portanto, ações que coibam e mitiguem essa prática. Cabendo ao poder legislativo um maior rigor penal sobre aqueles que propaguem conteúdo falso, com criação de leis específicas à esse tipo de crime, de forma a inibir a pratica da mesma. Concomitantemente, é dever dos próprios veículos de informação, assim como redes sociais, uma postura menos passiva aos que usam suas plataformas para esse divulgação de notícias inverídicas, advertindo e até mesmo acionando autoridades cabíveis em atos dessa naturesa, além de ativamente alertar e instruir os próprios usuários a identificarem e denunciarem essa atividade.